-
NR-1 - Elaboração de Ordens de Serviço
[saiba mais]
Emissão de Ordens de Serviço para cada função ou cargo de sua empresa, objetivando informar aos trabalhadores que executam suas atividades laborais, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde às quais estão expostos, como medida preventiva e, tendo como parâmetro os agentes físicos, químicos, e biológicos citados na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI, NR-17 – Ergonomia, de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais.
-
NR-7 - PCMSO- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
[saiba mais]
Esta Norma estabelece que todos os empregadores e instituições que admita trabalhador-independente da quantidade de empregados- tenham a OBRIGATORIEDADE de elaborar e implantar o Programa de Saúde Ocupacional para sua empresa com objetivo de promover a saúde de seus trabalhadores.
-
NR-9 - PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
[saiba mais]
É um documento elaborado pelo Engenheiro de Segurança e, apontar para os médicos os agentes de riscos presentes no ambiente de trabalho,assim como possíveis medidas de controle dos mesmos,objetivando a saúde do trabalhador.
-
NR-17 - Ergonomia
[saiba mais]
Elaboração de Laudos Técnicos de Análise Ergonômica do Trabalho visando estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
-
NR-18 - PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção
[saiba mais]
Regulamentada pela NR-18. Dita uma série de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra.
-
LIP- Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade
[saiba mais]
-
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
[saiba mais]
Elaborado com intuito de documentar a existência ou não de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho.
-
PCA – Programa de Conservação Auditiva
[saiba mais]
Programa de Conservação Auditiva (PCA) tem como principal objetivo proteger a saúde auditiva do trabalhador exposto a níveis de pressão sonora iguais ou superiores a 80 dB(A). No esforço de alcançar este objetivo, muitas ações devem ser organizadas e adequadamente planejadas e coordenadas. Os funcionários que trabalham em empresas que desenvolvem o PCA são beneficiados diretamente com a prevenção da perda auditiva melhorando, assim, a qualidade de vida, diminuindo o nervosismo, o estresse, doenças cardiovasculares, cefaleias, além de um aumento na habilidade de dar e receber orientações, utilizar o telefone, ouvir sinais de alerta (incêndio ou alertas de máquinas) e a prevenção de problemas auditivos de origem não ocupacional, que são automaticamente detectados nos exames de rotina do PCA.
-
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
[saiba mais]
É o histórico da vida Laboral do funcionário. A empresa deverá manter atualizada, pois o mesmo abrange as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecida a ele por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. É obrigatório desde dezembro de 2004. O funcionário deverá trazer OBRIGATORIAMENTE a Carteira de Trabalho para o preenchimento do mesmo.
-
PPR – Programa de Prevenção Respiratória
[saiba mais]
O Programa de Proteção Respiratória (PPR) é um processo para seleção, uso e manutenção dos respiradores com a finalidade de assegurar proteção adequada para o usuário. Antes de se utilizar um respirador, é essencial que seja estabelecido um PPR, por escrito, com os procedimentos específicos para o local de trabalho. O programa deve ser implantado, avaliado e atualizado sempre que necessário, de modo a refletir as mudanças de condições do ambiente de trabalho que possam afetar o uso de respirador. O PPR deve ser compreendido por todos os níveis hierárquicos da empresa.