O eSocial é um Projeto do Governo Federal, obrigatório desde 1º de janeiro de 2018 para todas as empresas regularizadas, que exige o envio de dados de todos os funcionários pelo empregador através de um programa implantado na empresa.

O eSocial é estendido a empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens, tais como:
  • Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;
  • Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;
  • Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.
  • As condições gerais de vida, as relações, processo e organização do trabalho são elementos fundamentais na preservação da saúde dos trabalhadores ou na gênese de seu adoecimento.

    O trabalho decente, preconizado pela OIT, é direito de todos, incluindo a segurança e a saúde. A prática do trabalho decente é o meio mais eficaz de romper com o ciclo da marginalização, pobreza e exclusão social, especialmente das pessoas com deficiência, as quais necessitam de ações afirmativas para sua adequada inclusão e manutenção no mercado de trabalho, contribuindo de forma significativa para a economia nacional e reduzindo o nível geral de pobreza. Essas ações especiais compensatórias de proteção facilitam o emprego dessas pessoas mediante esforço coordenado que vise ao ambiente de trabalho, às necessidades individuais e da empresa e às responsabilidades legais.

    e-social

    Será imprescindível a integração entre o médico do trabalho, os técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, os advogados e o departamento de recursos humanos da empresa para que as informações prestadas não comprometam o estabelecimento perante o fisco, o Ministério do Trabalho e a Previdência Social. Informações desconexas podem aumentar o percentual de tributos cobrados da empresa, gerar auditoria por parte do Ministério do Trabalho e consequente aplicação de multas por descumprimento de prazos e obrigações trabalhistas e comprometer o pagamento de benefícios de trabalhadores pelo INSS, assim como aplicação de multas relativas ao envio de formulários.