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S-2210: como e quando comunicar o acidente de trabalho

18 dez 20254 min de leitura
S-2210CATacidente de trabalhoe‑Social

A Comunicação de Acidente de Trabalho tem prazo curto e enviar errado custa caro. O que o RH precisa saber sobre o evento S-2210.

O evento S-2210 é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no e‑Social. Ele deve ser enviado sempre que ocorrer acidente de trabalho ou doença ocupacional, ainda que não haja afastamento. O prazo é curto: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de óbito, de forma imediata.

A CAT não é só uma obrigação: ela protege a empresa e o trabalhador, documentando o fato e abrindo o acesso aos direitos previdenciários. Deixar de comunicar gera multa e enfraquece a defesa da empresa em uma eventual ação. A KSV orienta o RH sobre o que comunicar e acompanha o envio correto.

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