Assistente técnico: o olhar da empresa na perícia trabalhista
Na perícia judicial, a empresa pode e deve ter um assistente técnico. O que ele faz e por que isso muda o resultado.
Quando uma ação trabalhista discute insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional, o juiz nomeia um perito. A empresa tem o direito de indicar um assistente técnico, um profissional habilitado que acompanha a perícia, questiona o que for impreciso e apresenta parecer próprio.
Sem assistente técnico, a empresa fica refém de um único laudo. Com ele, equilibra a prova e protege seus interesses com embasamento. A KSV atua como assistência técnica em perícias médicas e de engenharia, com rigor técnico e respaldo jurídico.
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